JUSTIFICATIVA:


O Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo, Entidade de personalidade jurídica cadastrada sob o CNPJ 24.343.040/0001-02, inscrita neste município sob o n° 344.096, DECLARA em sete anos de efetivo funcionamento com suas atividades voltadas gratuitas e desinteressadamente à coletividade. Em consonância aos requisitos prévios e legais por parte desta autarquia, ora solicitados, retemos a atenção SOLICITANDO desta a DECLARAÇAO DE UTILIDADE PÚBLICA. O Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo “Projeto Elevar” é uma organização sem fins lucrativos, que mobiliza pessoas e instituições com o objetivo de promover o desenvolvimento e a transformação por meio da educação, qualificação profissional e empreendedorismo.  Nosso compromisso é para que crianças, adolescentes, jovens e adultos tenham acesso aos seus direitos básicos, para que consigam viver com dignidade e tenham oportunidades de transformar as suas vidas  de sua comunidade, somente durante o ano de 2021, foram atendidas mais de 360 pessoas entre essas crianças e adolescentes com atividades de educação, inclusão digital, arte e cultura, além dos jovens e adultos na perspectiva de encaminhamento para um emprego formal ou para despertar o empreendedorismo. Dentre outras atividades resumimos aqui alguns trabalhos tendo como objetivo, O Projeto Elevar é como uma ponte para essas pessoas, facilitando o acesso a conteúdo e tecnologias, gerando oportunidades para a transformação de suas vidas e da comunidade local. Atualmente estamos com as seguintes atividades para as crianças e adolescentes: reforço escolar, inglês, inclusão digital, capoeira, dança, teatro e música (canto/coral e percussão).  Para as famílias trabalhamos o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o apoio psicossocial, encaminhamentos para as políticas públicas e ações voltadas para a autonomia financeira, autoconhecimento e empoderamento das mulheres. No âmbito Municipal, recentemente, o Projeto Elevar recebeu o registro Nº 204/P01 ao CMDCA – Conselho Municipal da Criança e Adolescente, e  protocolou seu pedido de registro de suas atividades ao órgão CMAS, e vem se esforçando na concretização de outros registros formais e burocráticos nos variados setores organizacionais sendo esse Selo Social em andamento, no intuito de se portar cada vez mais com transparência e seriedade institucional, certos de que os resultantes destas investidas ocasionarão parcerias para benefícios  na perspectiva de  contribuir com o tripé da proteção integral: família, escola e comunidade, que preconiza os incisos I e II do Artigo 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente.,  E em conformidade a resolução Nº 109, de 11 de Novembro de 2009 – Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS –  art. 1º aprova a Tipificação Nacional dos serviços Socioassistenciais.